Golpistas copiam o logo do escritório e fotos da internet, colocam em outros números de telefone e se passam por nós.
Os únicos telefones válidos do escritório são:
(19) 98986-9248 Dr. Wilden Izzo
(19) 98312-0813 Dr. Salomão Sardinha
O escritório não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes de contatos feitos por terceiros que se passem por nós.
Atuação nas áreas cível, criminal, do consumidor, trabalhista e previdenciária, com atendimento presencial em Hortolândia e atendimento remoto.
Ler os conteúdosDesde 2015
O escritório nasceu em 2015, da união de três advogados. Hoje é conduzido por dois de seus fundadores, Wilden de Paula Izzo e Salomão Vieira Sardinha, com mais de dez anos de atuação.
Atende pessoas físicas e jurídicas, tanto no contencioso quanto na advocacia preventiva. Ao longo desses anos, mantém como prioridade a satisfação do cliente e o aperfeiçoamento constante dos sócios e dos advogados associados.
Família e sucessões, locação e imóveis, contratos, cobranças e responsabilidade civil.
Acompanhamento de inquéritos, defesa em ações penais e execução penal.
Bancos e cartões, negativação, compras e serviços, planos de saúde e transporte aéreo.
Rescisão, verbas trabalhistas, jornada, vínculo de emprego e saúde no trabalho.
Aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte e BPC/LOAS.
Cada caso é acompanhado diretamente por um dos advogados do escritório, do primeiro contato ao encerramento.
As orientações e o andamento do processo são explicados sem juridiquês, para que o cliente entenda cada etapa.
Atendimento presencial em Hortolândia e atendimento a distância, por telefone e videochamada.
OAB/SP 381.803
Cível, criminal e consumidor
Especialização em direito civil, processo civil, família e sucessões e direito penal militar.
(19) 98986-9248
Conversar no WhatsAppOAB/SP 408.425
Trabalhista e previdenciário
Especialização em direito constitucional, direito do trabalho, processo do trabalho e direito previdenciário.
(19) 98312-0813
Conversar no WhatsAppRespeito à diversidade
O escritório atende todas as pessoas com a mesma atenção, qualquer que seja a sua origem, cor ou cultura.
Todas as crenças e tradições religiosas são recebidas com respeito.
Um novo conteúdo informativo é publicado aqui toda semana.
Comprou pela internet, por telefone ou por catálogo e se arrependeu?
O Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento: quem compra fora do estabelecimento comercial tem 7 dias para desistir, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Alguns pontos:
É recomendável registrar o pedido de desistência por escrito (e-mail, chat ou protocolo) e guardar o comprovante.
Base legal: art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); art. 5º do Decreto 7.962/2013.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
Terminou o contrato de trabalho: em quanto tempo a rescisão deve ser paga?
A CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos que comprovam a extinção do contrato devem ocorrer em até 10 dias, contados do término do contrato.
Alguns pontos:
Para empregadores: organizar o cálculo e a documentação antes do último dia de trabalho ajuda a evitar o atraso.
Base legal: art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; Súmula 462 do TST.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
O pedido de benefício foi negado pelo INSS. O que isso significa?
A negativa (indeferimento) pode ser reexaminada. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento, disponível no Meu INSS, para entender o motivo: falta de tempo de contribuição, de carência, de qualidade de segurado, conclusão da perícia médica, documentação incompleta, entre outros.
A partir daí, existem caminhos previstos em lei:
O caminho adequado depende do motivo da negativa e dos documentos de cada pessoa. Vínculos que não aparecem no CNIS, por exemplo, podem ser comprovados com carteira de trabalho, holerites e outros registros.
Base legal: art. 126 da Lei 8.213/91 e art. 305 do Decreto 3.048/99.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
A pensão alimentícia fixada em juízo não foi paga. O que a lei prevê?
O Código de Processo Civil estabelece meios específicos para a cobrança dos alimentos em atraso. O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Entre as medidas previstas:
A prisão não quita a dívida: as parcelas continuam devidas. E quem paga e teve mudança na condição financeira não deve simplesmente deixar de pagar; a alteração do valor depende de decisão judicial, em ação revisional.
Base legal: arts. 528 e 529 do Código de Processo Civil; Súmula 309 do STJ.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
Seu nome foi incluído em cadastro de inadimplentes? O Código de Defesa do Consumidor traz regras sobre o tema.
Se a dívida é desconhecida, vale reunir os documentos (comprovante da negativação, extratos, protocolos de atendimento) e pedir esclarecimentos por escrito à empresa que fez a inscrição. Quitada integralmente a dívida, cabe ao credor providenciar a exclusão do registro em 5 dias úteis.
Base legal: art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Súmulas 359 e 548 e Tema Repetitivo 1.315 do STJ.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
A empregada gestante pode ser dispensada?
A Constituição Federal veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Alguns pontos:
Para empregadores: quando a gravidez é comunicada após a dispensa, a jurisprudência admite a reintegração da empregada durante o período de estabilidade.
Base legal: art. 10, II, "b", do ADCT; arts. 391-A e 500 da CLT; Súmula 244 e Tema 55 do TST.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
Parou de contribuir para o INSS. Ainda existe cobertura?
A lei prevê o chamado período de graça: um tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, e por isso continua com acesso a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e a pensão por morte para os dependentes, desde que cumpridos os demais requisitos.
Como funciona, em linhas gerais:
A contagem tem detalhes que mudam o resultado, e por isso cada histórico de contribuições deve ser conferido no CNIS.
Base legal: art. 15 da Lei 8.213/91; Tema Repetitivo 1.360 do STJ.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.
Após o falecimento de um familiar, existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em até 2 meses a contar da abertura da sucessão, isto é, do falecimento.
Alguns pontos:
Enquanto o inventário não é concluído, os bens permanecem em nome da pessoa falecida, o que dificulta venda, transferência e regularização.
Base legal: arts. 610 e 611 do Código de Processo Civil; em São Paulo, Lei estadual 10.705/2000.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.