Alerta de golpe do falso advogado. Únicos telefones do escritório: (19) 98986-9248 e (19) 98312-0813.
Institucional

Informação jurídica para os problemas do dia a dia

Atuação nas áreas cível, criminal, do consumidor, trabalhista e previdenciária, com atendimento presencial em Hortolândia e atendimento remoto.

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Quem somosDesde 2015Ler

Desde 2015

O escritório nasceu em 2015, da união de três advogados. Hoje é conduzido por dois de seus fundadores, Wilden de Paula Izzo e Salomão Vieira Sardinha, com mais de dez anos de atuação.

Atende pessoas físicas e jurídicas, tanto no contencioso quanto na advocacia preventiva. Ao longo desses anos, mantém como prioridade a satisfação do cliente e o aperfeiçoamento constante dos sócios e dos advogados associados.

Áreas de atuação

Cível

Família e sucessões, locação e imóveis, contratos, cobranças e responsabilidade civil.

Criminal

Acompanhamento de inquéritos, defesa em ações penais e execução penal.

Consumidor

Bancos e cartões, negativação, compras e serviços, planos de saúde e transporte aéreo.

Trabalhista

Rescisão, verbas trabalhistas, jornada, vínculo de emprego e saúde no trabalho.

Previdenciário

Aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensão por morte e BPC/LOAS.

Como atendemos

Atendimento pelos sócios

Cada caso é acompanhado diretamente por um dos advogados do escritório, do primeiro contato ao encerramento.

Linguagem clara

As orientações e o andamento do processo são explicados sem juridiquês, para que o cliente entenda cada etapa.

Presencial e remoto

Atendimento presencial em Hortolândia e atendimento a distância, por telefone e videochamada.

Advogados

Wilden de Paula Izzo

Wilden de Paula Izzo

OAB/SP 381.803

Cível, criminal e consumidor

Especialização em direito civil, processo civil, família e sucessões e direito penal militar.

(19) 98986-9248

Conversar no WhatsApp
Salomão Vieira Sardinha

Salomão Vieira Sardinha

OAB/SP 408.425

Trabalhista e previdenciário

Especialização em direito constitucional, direito do trabalho, processo do trabalho e direito previdenciário.

(19) 98312-0813

Conversar no WhatsApp

Respeito à diversidade

Cultural

O escritório atende todas as pessoas com a mesma atenção, qualquer que seja a sua origem, cor ou cultura.

Religiosa

Todas as crenças e tradições religiosas são recebidas com respeito.

Mosaico de fotos de pessoas de diferentes idades, cores e origens

Conteúdos

ConsumidorComprou pela internet e se arrependeu?Ler

Comprou pela internet, por telefone ou por catálogo e se arrependeu?

O Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento: quem compra fora do estabelecimento comercial tem 7 dias para desistir, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Alguns pontos:

  • não é necessário apresentar justificativa;
  • os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos, monetariamente atualizados;
  • a regra vale para compras fora da loja física. Em compras presenciais, a troca por simples arrependimento depende da política da loja, salvo se o produto apresentar vício (defeito).

É recomendável registrar o pedido de desistência por escrito (e-mail, chat ou protocolo) e guardar o comprovante.

Base legal: art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); art. 5º do Decreto 7.962/2013.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

TrabalhistaRescisão: qual o prazo para a empresa pagar?Ler

Terminou o contrato de trabalho: em quanto tempo a rescisão deve ser paga?

A CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos que comprovam a extinção do contrato devem ocorrer em até 10 dias, contados do término do contrato.

Alguns pontos:

  • o prazo é único, seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • no mesmo prazo o empregador deve entregar ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes;
  • o descumprimento do prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso.

Para empregadores: organizar o cálculo e a documentação antes do último dia de trabalho ajuda a evitar o atraso.

Base legal: art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; Súmula 462 do TST.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

PrevidenciárioO INSS negou o benefício. E agora?Ler

O pedido de benefício foi negado pelo INSS. O que isso significa?

A negativa (indeferimento) pode ser reexaminada. O primeiro passo é ler a carta de indeferimento, disponível no Meu INSS, para entender o motivo: falta de tempo de contribuição, de carência, de qualidade de segurado, conclusão da perícia médica, documentação incompleta, entre outros.

A partir daí, existem caminhos previstos em lei:

  • recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão;
  • novo requerimento, quando a situação de fato mudou ou há novos documentos;
  • apreciação do caso pelo Poder Judiciário.

O caminho adequado depende do motivo da negativa e dos documentos de cada pessoa. Vínculos que não aparecem no CNIS, por exemplo, podem ser comprovados com carteira de trabalho, holerites e outros registros.

Base legal: art. 126 da Lei 8.213/91 e art. 305 do Decreto 3.048/99.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

Cível · FamíliaPensão alimentícia atrasada: o que a lei prevêLer

A pensão alimentícia fixada em juízo não foi paga. O que a lei prevê?

O Código de Processo Civil estabelece meios específicos para a cobrança dos alimentos em atraso. O devedor é intimado para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Entre as medidas previstas:

  • protesto da decisão judicial;
  • desconto direto em folha de pagamento;
  • penhora de bens e valores;
  • prisão civil, de 1 a 3 meses, cabível em relação às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e às que vencerem no curso do processo.

A prisão não quita a dívida: as parcelas continuam devidas. E quem paga e teve mudança na condição financeira não deve simplesmente deixar de pagar; a alteração do valor depende de decisão judicial, em ação revisional.

Base legal: arts. 528 e 529 do Código de Processo Civil; Súmula 309 do STJ.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

ConsumidorNome negativado: o que diz o CDCLer

Seu nome foi incluído em cadastro de inadimplentes? O Código de Defesa do Consumidor traz regras sobre o tema.

  • Comunicação: o consumidor deve ser avisado antes da inscrição. O aviso cabe ao órgão que mantém o cadastro e pode ser feito por carta ou por meio eletrônico (e-mail, SMS, aplicativo de mensagens), desde que comprovados o envio e a entrega.
  • Prazo: informações negativas não podem permanecer por mais de 5 anos.
  • Correção: encontrando dado inexato, o consumidor pode exigir a correção imediata, e o arquivista tem 5 dias úteis para comunicar a alteração a quem recebeu a informação incorreta.
  • Acesso: o consumidor tem direito de acessar as informações existentes a seu respeito.

Se a dívida é desconhecida, vale reunir os documentos (comprovante da negativação, extratos, protocolos de atendimento) e pedir esclarecimentos por escrito à empresa que fez a inscrição. Quitada integralmente a dívida, cabe ao credor providenciar a exclusão do registro em 5 dias úteis.

Base legal: art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); Súmulas 359 e 548 e Tema Repetitivo 1.315 do STJ.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

TrabalhistaEstabilidade da gestante: como funcionaLer

A empregada gestante pode ser dispensada?

A Constituição Federal veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Alguns pontos:

  • a garantia existe mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da dispensa;
  • a gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também assegura a estabilidade;
  • a garantia não impede a dispensa por justa causa. Já o pedido de demissão da gestante, segundo tese vinculante do TST (Tema 55), só é válido com a assistência do sindicato ou da autoridade local competente.

Para empregadores: quando a gravidez é comunicada após a dispensa, a jurisprudência admite a reintegração da empregada durante o período de estabilidade.

Base legal: art. 10, II, "b", do ADCT; arts. 391-A e 500 da CLT; Súmula 244 e Tema 55 do TST.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

PrevidenciárioParou de contribuir para o INSS? Entenda o período de graçaLer

Parou de contribuir para o INSS. Ainda existe cobertura?

A lei prevê o chamado período de graça: um tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, e por isso continua com acesso a benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e a pensão por morte para os dependentes, desde que cumpridos os demais requisitos.

Como funciona, em linhas gerais:

  • até 12 meses após a última contribuição, para quem exercia atividade remunerada;
  • esse prazo pode chegar a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado;
  • há acréscimo de 12 meses em caso de desemprego involuntário comprovado. Segundo o STJ (Tema 1.360), a simples falta de registro na carteira ou no CNIS, sozinha, não serve como prova;
  • para o segurado facultativo, o prazo é de 6 meses;
  • quem está recebendo benefício, exceto auxílio-acidente, mantém a qualidade de segurado enquanto durar o recebimento.

A contagem tem detalhes que mudam o resultado, e por isso cada histórico de contribuições deve ser conferido no CNIS.

Base legal: art. 15 da Lei 8.213/91; Tema Repetitivo 1.360 do STJ.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

Cível · SucessõesInventário: existe prazo para abrir?Ler

Após o falecimento de um familiar, existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em até 2 meses a contar da abertura da sucessão, isto é, do falecimento.

Alguns pontos:

  • o atraso não faz os herdeiros perderem o direito à herança, mas pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada Estado;
  • havendo consenso entre os herdeiros, o inventário pode ser feito por escritura pública, em cartório, observados os requisitos legais;
  • no inventário extrajudicial, a lei exige a assistência de advogado ou de defensor público.

Enquanto o inventário não é concluído, os bens permanecem em nome da pessoa falecida, o que dificulta venda, transferência e regularização.

Base legal: arts. 610 e 611 do Código de Processo Civil; em São Paulo, Lei estadual 10.705/2000.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso.

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